terça-feira, 20 de abril de 2010

Mulher: sexo frágil?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica um capítulo ao trabalho da mulher, prevendo diversas situações em que o exercício do labor deve se dar de forma menos onerosa às mulheres.

Entretanto, a Constituição Federal, Lei Máxima do Estado, ao determinar que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, caput) acabou por, mesmo que tacitamente, retirar a eficácia dos dispositivos legais federais supra citados.

Muitos julgados já vêm sendo desfavoráveis aos pleitos femininos fundamentando-se à letra da Magna Carta.

Discussões à parte, eis aqui minha opinião: existem labores que, por sua natureza, implicam em restrições (físicas, principalmente) a um dos sexos.  Não consigo vislumbrar, v.g., uma senhora enfrentando uma situação de perigo como vigilante de um caixa-forte ou carregando pianos e geladeiras na função de “chapa”.

O fato é que as diferenças existem, devendo a lei ser aplicada em conformidade com o caso concreto, pois de nada adianta existir uma norma prevendo expressamente uma conduta, quando a realidade da sociedade é diferente.



Não esqueçamos que a finalidade da legislação é regulamentar as condutas de acordo com os interesses da sociedade, por isso se um diploma legal não tem eficácia, merece ser objeto de reforma.

O homem e a mulher têm características próprias, divergentes entre si - tal qual a força, a concentração, a perda de tempo em detalhes, o raciocínio rápido - as quais devem ser observadas pelo empregador quando da disponibilização de vagas e contratação.

Algumas profissões, no entanto, já se mostraram aptas a serem administradas por ambos os sexos, motivo pelo qual saliento que a problemática deve ser analisada de acordo com o caso concreto.

C.S.C.

Um comentário:

  1. Concordo! Muito legal! Eu é que não ia trabalhar de chapa! Rsrsrs Beijoss

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