quinta-feira, 8 de abril de 2010

PEC 28/2009 – Alterações legais acerca do divórcio


Chegou ao meu conhecimento hoje que tramita no Senado Federal para votação uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa suprimir a necessidade de haver prévia separação judicial ou de fato para a obtenção do divórcio.


Atualmente o divórcio pode ser requerido em duas hipóteses: após um ano da data da decisão da separação judicial (homologada pelo juiz) ou após dois anos da separação de fato do casal (quando não residem mais juntos).

Para que surta efeitos jurídicos, uma PEC precisa ser votada e aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, para então ser sancionada pelo Presidente da República. No caso, a PEC 28/2009 já encontra-se em votação de segundo turno no Senado.

De acordo com o site “Congresso em Foco”, cerca de 800 mil brasileiros podem ser beneficiados com a modificação.

Entendo que a intenção do Estado ao dificultar a formalização do divórcio seja a de manter estáveis as organizações familiar e social, mas nem por isso deixo de considerar deveras ultrapassados os requisitos impostos pela legislação em vigor.

Não existe nenhum lapso temporal a ser observado para efetivar a união conjugal, então porque existi-lo no caso de desinteresse do casal manter-se junto?

A intenção do legislador vai muito além do sentimento, eu sei, mas nesse caso, não seria importante levar em consideração que o amor terminou? Que conviver em uma situação de estresse e inimizade pode criar um ambiente familiar mais penoso para os cônjuges e os filhos?

A união estável, instituto atualmente assemelhado ao casamento para todos os fins civis, pode ser desfeito a qualquer momento por iniciativa dos companheiros, então porque complicar?

Acredito que o indivíduo que casa por livre e espontânea vontade tem maturidade suficiente para decidir o momento em que a sociedade conjugal não tem mais futuro, não cabendo ao Estado interferir nessa decisão.

Considero a PEC relevante e atual. Méritos ao Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que justificou: “Não tem que ter tempo prévio de separação, pois isso só enriquece cartórios e faz com que justiça se encha de processos”.


* Fontes: http://congressoemfoco.ig.com.br/ , PEC n. 28/2009


C.S.C.

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