quinta-feira, 27 de maio de 2010

Profissão: Cuidador de Idosos


Por se tratar de uma ocupação relativamente nova, mas em indubitável ascensão, ainda não há regulamentação para o Cuidador de Idosos, especificamente, na legislação.

O que há, efetivamente, é o reconhecimento da profissão perante o Ministério do Trabalho e Emprego na Classificação Brasileira de Ocupações, a qual descreve o acompanhante de idosos como o cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.

Como trabalha no âmbito residencial, ou seja, no ambiente familiar, o cuidador de idosos é equiparado, juridicamente falando, ao empregado doméstico.

Empregado Doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à uma pessoa ou à uma família, no âmbito residencial destas (Art. 1º da Lei 5.859 de 11/12/1972).

O serviço contínuo de que trata a lei do empregado doméstico é o trabalho efetuado sem intermitência, não esporádico e que visa atender às necessidades diárias da residência da pessoa ou da família, ou seja, é o trabalho de todos os dias do mês.

São considerados como empregado doméstico: a cozinheira, governanta, babá, lavadeira, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeiro e caseiro ( em todos os casos quando o local de trabalho não possua finalidade lucrativa).

Cabem, portanto, a esses profissionais, os mesmos direitos assegurados aos empregados domésticos, quais sejam:

a) Vínculo empregatício;

b) Férias de 30 dias mais 1/3;

c) Irredutibilidade salarial;

d) Salário Mínimo ;

e) Estabilidade até o 5º mês após o parto;

f) 13º Salario;

g) Repouso semanal remunerado; e,

h) Licença maternidade e parternidade.

Alguns direitos, no entanto, não são aplicáveis a essa classe de trabalhadores, como o adicional por trabalho em horário extraordinário, por não terem seus empregadores uma forma de controle de jornada; o FGTS, que é opção do empregador; e o seguro desemprego*, no caso de demissão imotivada.

A contratação do empregado doméstico se dá assinando sua carteira de trabalho e inscrevendo-o, caso já não o seja, perante o Instituto Nacional da Seguridade Social.
 
Se o profissional residir no ambiente de trabalho, jamais poderão ser descontados valores com moradia, higiene, alimentação e vestuário. Aliás, a moradia só poderá ser descontada no caso de o empregado residir em local diverso do trabalho, desde que acordado expressamente entre as partes.

Como não há regulamentação, alguns juristas entendem que, muito embora se tratem de empregados domésticos, os regimes de trabalho deverão obdecer à legislação, cabendo ao profissional impor-se perante o empregador. O regime a ser adotado pelos cuidadores seria similar ao dos enfermeiros, ou seja,12 x 36 - trabalha-se 12 horas e folga-se 36.

Entretanto, sendo-lhes atribuída a característica de empregados do lar, entendo que não é possível estabelecer controle de jornada, sendo inviável o pagamento de qualquer adicional por hora extraordinária.

* O Seguro Desemprego depende de o empregado ter recolhido, no mínimo, 15 meses de FGTS como doméstico, dentre outros requisitos legais.
** Fonte: Cuidar de Idosos
 
 
C.S.C. 

terça-feira, 25 de maio de 2010

"Bullying"



Parece que desde a primeira vez que ouvi falar sobre o Bullying, todo dia escuto uma pessoa citar essa palavra.



O Bullying – sem tradução exata para o português – é um termo inglês que significa uma intimidação física ou psicológica, intencional, repetitiva e sem motivação por parte de um indivíduo ou grupo de indivíduos.

Bully, em inglês, significa “valentão”, ou seja, o bullying é uma tentativa de intimidar as pessoas mais fracas, de personalidade passiva, humilhando-as e agredindo-as física e moralmente.



Para o cientista norueguês Dan Owelus, o bullying se caracteriza por ser algo agressivo e negativo, executado repetidamente e que ocorre quando há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.



O conceito do bullying tem sido aplicado principalmente em escolas, em razão das condutas autoritárias e extremistas dos professores para com seus alunos, mas a situação também pode ser encontrada em grupos sociais, entre vizinhos e no ambiente de trabalho.



As conseqüências à vítima do bullying podem ser desastrosas. Desde a depressão, ansiedade, baixa auto-estima e estresse, às dores físicas, abuso de drogas e álcool e, por fim, o suicídio.



A prevenção é sempre o melhor remédio e, nesse caso, o diálogo é imprescindível, já que muitas vezes a vítima não vai relatar que está sendo agredida, cabendo tão somente ao responsável identificar a situação e tomar as providências cabíveis.




*Fontes: Brasil Escola, "Stop Bullying Now"





C.S.C.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Olá pessoas!


Quero pedir desculpas pela minha ausência, mas prometo que é temporária e que tem uma justificativa.


Sou daquelas pessoas que acreditam que não há conquistas sem esforço, por isso estou abrindo mão de várias coisas que me dão prazer - mas que me tiram tempo -, para focar nos meus objetivos.

Até lá, quero que saibam que estou acompanhando suas atualizações, mesmo que sem tempo de comentá-las (o computador aqui no escritório demora muito para abrir as letras da verificação).


Um abraço e bom final de semana!


C.S.C.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

"Ficha limpa" é aprovado por unanimidade no CCJ

O projeto “Ficha Limpa”, que proíbe a candidatura de condenados pela Justiça, foi aprovado hoje por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O projeto segue agora para o plenário do Senado e deve ser votado ainda hoje.

O projeto de lei de iniciativa popular altera a Lei Complementar 64, que estabelece casos de inelegibilidade. O texto do "Ficha Limpa" proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada, ou seja, tomada por vários juízes ou desembargadores, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário.
 
O projeto é duro e atinge não apenas políticos. Pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações eleitorais consideradas ilegais ficam inelegíveis por oito anos. Delegados de polícia demitidos por crimes como o de corrupção, por exemplo - ou qualquer outro servidor público - também ficam sem poder concorrer, a não ser que a decisão seja anulada pelo Poder Judiciário. Pessoas excluídas do exercício da profissão por classes representativas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina também ficam inabilitados pelo mesmo período.

Os magistrados e membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente também não poderão concorrer por oito anos. Se for configurado abuso dos meios de comunicação pelo favorecimento em campanhas eleitorais, aquele candidato também ficará inelegível.
 
O "Ficha Limpa" não se aplica a crimes de menor potencial ofensivo como os de trânsito ou delitos contra a honra. Também continuará liberada a renúncia para desincompatibilização visando à candidatura.

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) destacou a importância desse momento para o avanço da política e da recuperação da credibilidade das instituições públicas. Lembrou, no entanto, que a expectativa gerada entre a população diante da aprovação do projeto não deve ser frustrada, como no caso do deputado Paulo Maluf, que poderá se candidatar neste ano mesmo se o "Ficha Limpa" for aprovado. "Estamos consagrando a vontade popular. Pergunto: valerá neste ano ou ficará para as próximas eleições? Deve vigorar para este ano. Vale a pena cortar na própria carne ao máximo pela ética", disse.

Para alguns juristas, a lei só poderá valer para as eleições de 2012, mas para Demóstenes Torres, bem como seus pares na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto deve valer já para as eleições deste ano.

Fonte: UOL - Amanda Costa e Leandro Kleber


terça-feira, 4 de maio de 2010

Salário mínimo: utopia nacional

“O salário mínimo surgiu no Brasil em meados da década de 30. A Lei n. 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei n. 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei n. 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano” .



A Constituição Federal, lei máxima do País, em seu art. 7º, IV, garante aos trabalhadores urbanos e rurais um salário mínimo “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”.

Não parece piada?

Eu gostaria de ter a oportunidade de questionar o legislador, que ganha 20 vezes (ou mais) esse valor, se ele conseguiria viver com 1/20 do que percebe atualmente. Se conseguiria pagar escola particular, curso de inglês, roupa de marca, idas ao cinema, plano de saúde ou van escolar.

Ninguém tente me convencer de que quinhentos e dez reais atendem as necessidades educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte. Alimentação e moradia, sou obrigada a acreditar que sim. A um por serem prioridade – sem casa e comida ninguém sobrevive -, a dois porque sei que, se analisados, não chegam ao mínimo das condições ideais a qualquer família.

Tenho vergonha quando vejo uma oferta de emprego com salário nesse valor. Entendo que o objetivo do empregador é o lucro, principalmente no sistema capitalista em que vivemos, e que a intenção é contratar-se mais pessoas, auxiliar mais famílias, mas e a sua consciência, como fica? Eu não conseguiria dormir a noite, sabendo que a pessoa que dispensa 1/3 do seu dia para mim ou para minha empresa, não pode levar o seu filho para assistir Alice no País das Maravilhas porque o dinheiro já foi comprometido, metade no rancho do mercado, metade no aluguel.

Tenho verdadeira admiração pelo cidadão que sustenta a família de 3, 4 filhos com esse ridículo montante.

Autorizando a legislação esse valor como pagamento mínimo ao trabalhador, qual é a opção, regra geral, do empregador? Pagar o mínimo, certamente.

Vocês podem questionar como advogo para empresas com esse pensamento. Uma coisa não tem nenhuma relação com a outra. Defendo e defenderei sempre aquele a quem eu estiver vinculada. A questão é humanitária, não profissional.

Fonte:

www.portalbrasil.net






C.S.C.





domingo, 2 de maio de 2010

"Meus amigos são o meu patrimônio".






Só para constar, aí vai uma imagem da celebração do meu aniversário na última sexta-feira. Obrigada aos meus queridos e minhas gatas por estarem lá comigo nesse momento tão especial.


C.S.C.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Mulher: sexo frágil?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica um capítulo ao trabalho da mulher, prevendo diversas situações em que o exercício do labor deve se dar de forma menos onerosa às mulheres.

Entretanto, a Constituição Federal, Lei Máxima do Estado, ao determinar que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, caput) acabou por, mesmo que tacitamente, retirar a eficácia dos dispositivos legais federais supra citados.

Muitos julgados já vêm sendo desfavoráveis aos pleitos femininos fundamentando-se à letra da Magna Carta.

Discussões à parte, eis aqui minha opinião: existem labores que, por sua natureza, implicam em restrições (físicas, principalmente) a um dos sexos.  Não consigo vislumbrar, v.g., uma senhora enfrentando uma situação de perigo como vigilante de um caixa-forte ou carregando pianos e geladeiras na função de “chapa”.

O fato é que as diferenças existem, devendo a lei ser aplicada em conformidade com o caso concreto, pois de nada adianta existir uma norma prevendo expressamente uma conduta, quando a realidade da sociedade é diferente.



Não esqueçamos que a finalidade da legislação é regulamentar as condutas de acordo com os interesses da sociedade, por isso se um diploma legal não tem eficácia, merece ser objeto de reforma.

O homem e a mulher têm características próprias, divergentes entre si - tal qual a força, a concentração, a perda de tempo em detalhes, o raciocínio rápido - as quais devem ser observadas pelo empregador quando da disponibilização de vagas e contratação.

Algumas profissões, no entanto, já se mostraram aptas a serem administradas por ambos os sexos, motivo pelo qual saliento que a problemática deve ser analisada de acordo com o caso concreto.

C.S.C.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Humor - Relação entre sócios.

* Fonte: Migalhas



Bom final de semana!

C.S.C.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Intervalo intrajornada em debate

Ontem tive a oportunidade de participar do Seminário promovido pela Federação das Indústrias de Santa Catarina – FIESC, que tratava sobre a manutenção do intervalo intrajornada e a realidade catarinense nesse aspecto.

Foi uma honra poder ouvir a opinião, dentre outras autoridades - e nem tão autoridades assim – presentes, dos ministros aposentados do TST José Luciano de Castilho Pereira e Vantuil Abdala.

A polêmica é a seguinte:

Atualmente, a legislação trabalhista brasileira determina que em uma jornada normal de 44 horas semanais, o intervalo intrajornada, ou seja, o intervalo para refeição e descanso no meio da jornada de trabalho do colaborador, deve se dar da seguinte forma:

Se a jornada é de até 4 horas, não é necessário nenhum intervalo.
Se a jornada é de 4 a 6 horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
Se a jornada é de mais de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora.

Empregados e empregadores, no entanto, vislumbram vantagens na redução desses 60 minutos para 30 minutos de descanso, seja por questões financeiras, seja por questões sociais, que não vem ao caso apontar nesse momento. Por esse motivo, as partes patrão x operário discutiram, no evento, a possibilidade de fazer valer, via negociação coletiva, o intervalo de apenas 30 minutos.

Defendeu-se a possibilidade através de vídeo e de discursos de representantes de trabalhadores, que asseguraram que a majoração do intervalo só lhes traria prejuízos, pois teriam suas jornadas aumentadas aos sábados, além de que lhes diminuiria o convívio com a família, dentre outras situações.

O fato é que representantes do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal regional do Trabalho de Santa Catarina, expuseram - e com razão - que a legislação que versa sobre o intervalo intrajornada é de caráter público e, portanto, não pode ser convencionada pelas partes. Em outras palavras, não pode o trabalhador dispor de seu intervalo para descanso, sob a justificativa de que isso acarreta em fadiga em demasia, que pode vir a gerar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho desnecessários.

Existe, hoje, a possibilidade de redução do aludido intervalo, desde que preenchidos diversos requisitos legais. A intenção do debate era, no entanto, a de possibilitar a aludida redução via acordo ou convenção coletiva, ou seja, através de simples negociações entre empregados e empregadores, o que o judiciário deixou claro que vai continuar vedando, caso não estejam presentes os requisitos legais.

C.S.C.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Presente, passado, futuro.

"O presente é a sombra que se move separando o ontem do amanhã. Nela repousa a esperança." (Frank Lloyd Wright)

O passado já foi, o futuro ainda é desconhecido, mas o presente, esse sim, podemos fazer do nosso jeito.

Procuro não viver o passado, mas aprender com o que já vivi.


O ontem não pode ser retirado de nossas vidas, mas é possível orientá-lo a permanecer em seu lugar, enquanto o presente dá vez ao futuro que está por vir.



Bom final de semana.



C.S.C.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

PEC 28/2009 – Alterações legais acerca do divórcio


Chegou ao meu conhecimento hoje que tramita no Senado Federal para votação uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa suprimir a necessidade de haver prévia separação judicial ou de fato para a obtenção do divórcio.


Atualmente o divórcio pode ser requerido em duas hipóteses: após um ano da data da decisão da separação judicial (homologada pelo juiz) ou após dois anos da separação de fato do casal (quando não residem mais juntos).

Para que surta efeitos jurídicos, uma PEC precisa ser votada e aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, para então ser sancionada pelo Presidente da República. No caso, a PEC 28/2009 já encontra-se em votação de segundo turno no Senado.

De acordo com o site “Congresso em Foco”, cerca de 800 mil brasileiros podem ser beneficiados com a modificação.

Entendo que a intenção do Estado ao dificultar a formalização do divórcio seja a de manter estáveis as organizações familiar e social, mas nem por isso deixo de considerar deveras ultrapassados os requisitos impostos pela legislação em vigor.

Não existe nenhum lapso temporal a ser observado para efetivar a união conjugal, então porque existi-lo no caso de desinteresse do casal manter-se junto?

A intenção do legislador vai muito além do sentimento, eu sei, mas nesse caso, não seria importante levar em consideração que o amor terminou? Que conviver em uma situação de estresse e inimizade pode criar um ambiente familiar mais penoso para os cônjuges e os filhos?

A união estável, instituto atualmente assemelhado ao casamento para todos os fins civis, pode ser desfeito a qualquer momento por iniciativa dos companheiros, então porque complicar?

Acredito que o indivíduo que casa por livre e espontânea vontade tem maturidade suficiente para decidir o momento em que a sociedade conjugal não tem mais futuro, não cabendo ao Estado interferir nessa decisão.

Considero a PEC relevante e atual. Méritos ao Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que justificou: “Não tem que ter tempo prévio de separação, pois isso só enriquece cartórios e faz com que justiça se encha de processos”.


* Fontes: http://congressoemfoco.ig.com.br/ , PEC n. 28/2009


C.S.C.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Assédio Moral nas Relações de Emprego

Estou elaborando um parecer sobre assédio moral e achei que seria interessante compartilhar algumas informações, pois eu mesma já fui vítima e não tinha conhecimento do assunto à época.

Quando o empregador, superior ou até mesmo um colega age com comportamentos agressivos reiterados, visando a desestabilização moral e psicológica do colaborador, resta caracterizado o assédio moral.

Trata-se, resumidamente, de um abuso de poder.

Obviamente, o tema não é recente, pois desde que existem as relações de trabalho, o assédio moral está presente. O termo, entretanto, foi adotado recentemente e tem sido objeto de diversos estudos e pesquisas.

De acordo com o entendimento de Nathanael Fast, psicólogo social da Universidade do Sul da Califórnia, em Los Angeles, que liderou uma série de experimentos, a fim de explorar estas conseqüências: "Detentores de poder sentem que precisam ser superiores e competentes. Quando eles são sentem que podem demonstrar isso legitimamente, eles demonstram isso rebaixando as pessoas".

O Direito do Trabalho, no Brasil, vige sob o princípio da proteção ao trabalhador e, portanto, toda e qualquer conduta lesiva ao empregado ou à relação de emprego enseja a interposição de Reclamação Trabalhista.
No tocante ao assédio moral, o objetivo da lide será o pedido de indenização por danos morais.

Alguns exemplos de assédio moral: “Se você não tem vontade de trabalhar fique em casa, incompetente”; “Até criança faz isso direito, você é mesmo um imbecil”; “Que porcaria é essa que você fez? Leve de volta e me traga quando tiver algo decente”.

Se você for vítima de assédio moral, não exite. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato de sua categoria profissional. Via de regra, o trabalhador tem isenção de custas judiciais trabalhistas.


*Fontes: www.assediomoral.org e Folha de São Paulo.


C.S.C.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Enfrentando as dificuldades









“De um certo ponto em diante, não há mais retorno. Esse é o ponto que deve ser alcançado”.






Essa frase, cujo autor chama-se Franz Kafka, me chamou atenção no dia de hoje por motivos pessoais. Mas achei importante compartilhá-la.



O que acontece normalmente é que, esquecendo que crescemos na dificuldade, fugimos das situações que nos apresentam qualquer empecilho, buscando sempre o caminho mais fácil e muitas vezes desistindo daquilo que nos era precioso.

Penso que enfrentar toda e qualquer dificuldade significa assumir os riscos da vida, e resolvê-las, de modo definitivo, consiste em não poder (nem precisar) retornar a problemas antigos.

C.S.C.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Lula-lá!

Em entrevista ao colunista da “Folha de S.Paulo” e do UOL Fernando Rodrigues, o ministro da Defesa Nelson Jobim, que é filiado ao PMDB e tem relações próximas de amizade com o pré-candidato do PSDB à presidência, José Serra, afirmou: 'No meu ponto de vista, nós tivemos enormes realizações do governo Lula. Mas o eleitor não vota no passado. O eleitor vota para o futuro e esquece muito rapidamente as conquistas do passado'. (…) 'eu conheço muito bem essa história, assisti muitas vezes a isso, de que um candidato se apresentava, principalmente nas eleições, mostrando o que fez, mas não dizia nada do que queria fazer'.

Não sou nenhuma adepta do governo Lula, sequer participo de qualquer movimento pró-presidente, mas me obrigo a concordar que a força que essa pessoa (e esse nome) têm na população brasileira não são brinquedo não.

Por esse motivo, relutantemente, discordo do ministro. Por mais que se afirme frequentemente que o brasileiro tem memória fraca, mormente quando se trata de eleições, tenho absoluta certeza de que os últimos 8 anos de Lula-lá estão fortemente presentes na consciência de cada um.

Os benefícios à populações carentes, a posição de liderança e integração com os Estados internacionais e as reformas previdenciária e judiciária (EC 45/2004) são algumas das características do atual governo que prontamente me vêm à memória.

Ficamos esperando a reforma trabalhista, que não apareceu. De quem mais pode-se esperá-la senão do Partido dos Trabalhadores?

Enfim, não penso que tantas mudanças tenham passado despercebidas à população brasileira, a qual, tenho certeza absoluta, que na hora do voto, não vai lembrar de escândalos de mensalão ou dinheiro na cueca, mas tão somente do saque a que tem direito com seu Cartão Cidadão ao final do mês.

C.S.C.




quarta-feira, 31 de março de 2010

Início


Falando de internet, considero que algumas ferramentas permitem que nos exponhamos demais, fazendo com que percamos até a credibilidade.


Outro dia, na aula da pós, a professora contou que advogados de São Paulo vêm trazendo à audiência páginas impressas do Orkut a fim de contraditar testemunhas, tendo em vista que ao tornar-se "fã" de outrem no aludido site, subentende-se que tem-se um apreço muito grande pela parte.


Esse, entretanto, não é o caso desse blog, que tem a intenção única de expressar minha opinião sincera sobre fatos que tomo conhecimento no meu cotidiano pessoal, jurídico e trabalhista, sem intuito de comprometer ou prejudicar ninguém.


Espero que seja útil e/ou agradável a alguém.


Até mais!