“O salário mínimo surgiu no Brasil em meados da década de 30. A Lei n. 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei n. 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei n. 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano” . A Constituição Federal, lei máxima do País, em seu art. 7º, IV, garante aos trabalhadores urbanos e rurais um salário mínimo “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”.
Não parece piada?
Eu gostaria de ter a oportunidade de questionar o legislador, que ganha 20 vezes (ou mais) esse valor, se ele conseguiria viver com 1/20 do que percebe atualmente. Se conseguiria pagar escola particular, curso de inglês, roupa de marca, idas ao cinema, plano de saúde ou van escolar.
Ninguém tente me convencer de que quinhentos e dez reais atendem as necessidades educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte. Alimentação e moradia, sou obrigada a acreditar que sim. A um por serem prioridade – sem casa e comida ninguém sobrevive -, a dois porque sei que, se analisados, não chegam ao mínimo das condições ideais a qualquer família.
Tenho vergonha quando vejo uma oferta de emprego com salário nesse valor. Entendo que o objetivo do empregador é o lucro, principalmente no sistema capitalista em que vivemos, e que a intenção é contratar-se mais pessoas, auxiliar mais famílias, mas e a sua consciência, como fica? Eu não conseguiria dormir a noite, sabendo que a pessoa que dispensa 1/3 do seu dia para mim ou para minha empresa, não pode levar o seu filho para assistir Alice no País das Maravilhas porque o dinheiro já foi comprometido, metade no rancho do mercado, metade no aluguel.
Tenho verdadeira admiração pelo cidadão que sustenta a família de 3, 4 filhos com esse ridículo montante.
Autorizando a legislação esse valor como pagamento mínimo ao trabalhador, qual é a opção, regra geral, do empregador? Pagar o mínimo, certamente.
Vocês podem questionar como advogo para empresas com esse pensamento. Uma coisa não tem nenhuma relação com a outra. Defendo e defenderei sempre aquele a quem eu estiver vinculada. A questão é humanitária, não profissional.
Fonte:
www.portalbrasil.net
C.S.C.
Bravo!bravo!bravo!!!com um blog desse, fica dificil acessar outras páginas!Parabéns menina-musa.Seu blog é demais. Na oportunidade quero passar para vc o meu e-meil :ubiratadsantos@hotmail.com
ResponderExcluirAbraço carinhoso com gosto de ebook!