Voltando a ativa com um tema que nunca vai deixar de ser atual: o salário maternidade.
O benefício de salário maternidade consiste em uma contraprestação devida às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e facultativas, quando ocorrer o parto, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.
No caso de aborto não criminoso, atestado pelo médico, o benefício é devido por duas semanas.
No caso de aborto não criminoso, atestado pelo médico, o benefício é devido por duas semanas.
Atualmente todas as trabalhadoras têm direito ao salário-maternidade, inclusive a emprega doméstica, as contribuintes facultativas e individuais.
O benefício é devido, regra geral, por 120 dias. No entanto, a partir de 2008, com o advento da Lei n. 11770, que criou o programa Empresa Cidadã, o período da licença maternidade foi aumentado em sessenta dias, cabendo à empresa arcar com a remuneração nesse período, podendo deduzir o valor investido da tributação da empresa (art. 5º).
No caso de adoção ou da guarda judicial, esse período é definido com base na data da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
De acordo com o que dispõe o sítio eletrônico da Previdência Social:
Caso a criança tenha nascido ou sido adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada
Isso quer dizer que mesmo que a trabalhadora não esteja mais trabalhando, mais mantenha a qualidade de segurada, ou seja, esteja durante o período de graça (regral geral, 12 meses após o rompimento do contrato de trabalho) também terá direito ao recebimento do benefício.
O valor do benefício será custeado, de início, pelo próprio empregador, que posteriormente terá os valores compensados com os débitos devidos ao órgão previdenciário, exceto no caso da trabalhadora avulsa, quando os benefícios serão pagos diretamente pelo INSS, tal qual determina a Lei n. 10.710/2003. Esse montante será calculado com base na espécie de segurada que a beneficiária se enquadra perante o órgão previdenciário
Para fazer jus ao benefício, as seguradas facultativa, especial e individual devem cumprir um período de carência, que consiste em dez meses de contribuições antes da confirmação da gravidez e, caso o parto seja antecipado, a carência será reduzida proporcionalmente ao número de meses que o parto foi antecipado. As demais seguradas não têm carência.
* Fontes: Lei 8.213/91 e http://www.previdencia.gov.br/
Carolina Souza Chukst

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