segunda-feira, 9 de maio de 2011

Indenização por trabalho em situação de risco


Muitos trabalhadores não sabem, mas o empregador não pode exigir que realizem funções para as quais não foram contratados.

A situação se agrava ainda mais quando nos referimos a funções de risco (à vida, à saúde ou à integridade física do trabalhador) que são desempenhadas sem qualquer preparo ou treinamento prévio.

Com situação semelhante se deparou o Tribunal Superior do Trabalho recentemente, quando teve que julgar o valor da indenização devida a um bancário que realizava o transporte de valores da agência, como se segurança fosse, sem a devida habilitação para essa tarefa.

Na oportunidade, os Ministros discutiram acerca do quantum a ser indenizado ao profissional(Processo: E-ED-RR - 97100-92.2008.5.18.0051).

Situações como essa  são repelidas pelo judiciário, que tenta reiteradamente demonstrar ao empregador que a Justiça do Trabalho repudia tal prática e possibilita que o empregado, e aqueles que ainda são colocados em situação de risco, atuando em atividades perigosas para as quais não foram contratados e treinados, recebam a indenização justa.

 
* Fonte: TST

Carolina Souza Chukst


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