terça-feira, 20 de abril de 2010

Mulher: sexo frágil?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica um capítulo ao trabalho da mulher, prevendo diversas situações em que o exercício do labor deve se dar de forma menos onerosa às mulheres.

Entretanto, a Constituição Federal, Lei Máxima do Estado, ao determinar que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, caput) acabou por, mesmo que tacitamente, retirar a eficácia dos dispositivos legais federais supra citados.

Muitos julgados já vêm sendo desfavoráveis aos pleitos femininos fundamentando-se à letra da Magna Carta.

Discussões à parte, eis aqui minha opinião: existem labores que, por sua natureza, implicam em restrições (físicas, principalmente) a um dos sexos.  Não consigo vislumbrar, v.g., uma senhora enfrentando uma situação de perigo como vigilante de um caixa-forte ou carregando pianos e geladeiras na função de “chapa”.

O fato é que as diferenças existem, devendo a lei ser aplicada em conformidade com o caso concreto, pois de nada adianta existir uma norma prevendo expressamente uma conduta, quando a realidade da sociedade é diferente.



Não esqueçamos que a finalidade da legislação é regulamentar as condutas de acordo com os interesses da sociedade, por isso se um diploma legal não tem eficácia, merece ser objeto de reforma.

O homem e a mulher têm características próprias, divergentes entre si - tal qual a força, a concentração, a perda de tempo em detalhes, o raciocínio rápido - as quais devem ser observadas pelo empregador quando da disponibilização de vagas e contratação.

Algumas profissões, no entanto, já se mostraram aptas a serem administradas por ambos os sexos, motivo pelo qual saliento que a problemática deve ser analisada de acordo com o caso concreto.

C.S.C.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Humor - Relação entre sócios.

* Fonte: Migalhas



Bom final de semana!

C.S.C.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Intervalo intrajornada em debate

Ontem tive a oportunidade de participar do Seminário promovido pela Federação das Indústrias de Santa Catarina – FIESC, que tratava sobre a manutenção do intervalo intrajornada e a realidade catarinense nesse aspecto.

Foi uma honra poder ouvir a opinião, dentre outras autoridades - e nem tão autoridades assim – presentes, dos ministros aposentados do TST José Luciano de Castilho Pereira e Vantuil Abdala.

A polêmica é a seguinte:

Atualmente, a legislação trabalhista brasileira determina que em uma jornada normal de 44 horas semanais, o intervalo intrajornada, ou seja, o intervalo para refeição e descanso no meio da jornada de trabalho do colaborador, deve se dar da seguinte forma:

Se a jornada é de até 4 horas, não é necessário nenhum intervalo.
Se a jornada é de 4 a 6 horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos.
Se a jornada é de mais de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora.

Empregados e empregadores, no entanto, vislumbram vantagens na redução desses 60 minutos para 30 minutos de descanso, seja por questões financeiras, seja por questões sociais, que não vem ao caso apontar nesse momento. Por esse motivo, as partes patrão x operário discutiram, no evento, a possibilidade de fazer valer, via negociação coletiva, o intervalo de apenas 30 minutos.

Defendeu-se a possibilidade através de vídeo e de discursos de representantes de trabalhadores, que asseguraram que a majoração do intervalo só lhes traria prejuízos, pois teriam suas jornadas aumentadas aos sábados, além de que lhes diminuiria o convívio com a família, dentre outras situações.

O fato é que representantes do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal regional do Trabalho de Santa Catarina, expuseram - e com razão - que a legislação que versa sobre o intervalo intrajornada é de caráter público e, portanto, não pode ser convencionada pelas partes. Em outras palavras, não pode o trabalhador dispor de seu intervalo para descanso, sob a justificativa de que isso acarreta em fadiga em demasia, que pode vir a gerar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho desnecessários.

Existe, hoje, a possibilidade de redução do aludido intervalo, desde que preenchidos diversos requisitos legais. A intenção do debate era, no entanto, a de possibilitar a aludida redução via acordo ou convenção coletiva, ou seja, através de simples negociações entre empregados e empregadores, o que o judiciário deixou claro que vai continuar vedando, caso não estejam presentes os requisitos legais.

C.S.C.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Presente, passado, futuro.

"O presente é a sombra que se move separando o ontem do amanhã. Nela repousa a esperança." (Frank Lloyd Wright)

O passado já foi, o futuro ainda é desconhecido, mas o presente, esse sim, podemos fazer do nosso jeito.

Procuro não viver o passado, mas aprender com o que já vivi.


O ontem não pode ser retirado de nossas vidas, mas é possível orientá-lo a permanecer em seu lugar, enquanto o presente dá vez ao futuro que está por vir.



Bom final de semana.



C.S.C.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

PEC 28/2009 – Alterações legais acerca do divórcio


Chegou ao meu conhecimento hoje que tramita no Senado Federal para votação uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa suprimir a necessidade de haver prévia separação judicial ou de fato para a obtenção do divórcio.


Atualmente o divórcio pode ser requerido em duas hipóteses: após um ano da data da decisão da separação judicial (homologada pelo juiz) ou após dois anos da separação de fato do casal (quando não residem mais juntos).

Para que surta efeitos jurídicos, uma PEC precisa ser votada e aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, para então ser sancionada pelo Presidente da República. No caso, a PEC 28/2009 já encontra-se em votação de segundo turno no Senado.

De acordo com o site “Congresso em Foco”, cerca de 800 mil brasileiros podem ser beneficiados com a modificação.

Entendo que a intenção do Estado ao dificultar a formalização do divórcio seja a de manter estáveis as organizações familiar e social, mas nem por isso deixo de considerar deveras ultrapassados os requisitos impostos pela legislação em vigor.

Não existe nenhum lapso temporal a ser observado para efetivar a união conjugal, então porque existi-lo no caso de desinteresse do casal manter-se junto?

A intenção do legislador vai muito além do sentimento, eu sei, mas nesse caso, não seria importante levar em consideração que o amor terminou? Que conviver em uma situação de estresse e inimizade pode criar um ambiente familiar mais penoso para os cônjuges e os filhos?

A união estável, instituto atualmente assemelhado ao casamento para todos os fins civis, pode ser desfeito a qualquer momento por iniciativa dos companheiros, então porque complicar?

Acredito que o indivíduo que casa por livre e espontânea vontade tem maturidade suficiente para decidir o momento em que a sociedade conjugal não tem mais futuro, não cabendo ao Estado interferir nessa decisão.

Considero a PEC relevante e atual. Méritos ao Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que justificou: “Não tem que ter tempo prévio de separação, pois isso só enriquece cartórios e faz com que justiça se encha de processos”.


* Fontes: http://congressoemfoco.ig.com.br/ , PEC n. 28/2009


C.S.C.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Assédio Moral nas Relações de Emprego

Estou elaborando um parecer sobre assédio moral e achei que seria interessante compartilhar algumas informações, pois eu mesma já fui vítima e não tinha conhecimento do assunto à época.

Quando o empregador, superior ou até mesmo um colega age com comportamentos agressivos reiterados, visando a desestabilização moral e psicológica do colaborador, resta caracterizado o assédio moral.

Trata-se, resumidamente, de um abuso de poder.

Obviamente, o tema não é recente, pois desde que existem as relações de trabalho, o assédio moral está presente. O termo, entretanto, foi adotado recentemente e tem sido objeto de diversos estudos e pesquisas.

De acordo com o entendimento de Nathanael Fast, psicólogo social da Universidade do Sul da Califórnia, em Los Angeles, que liderou uma série de experimentos, a fim de explorar estas conseqüências: "Detentores de poder sentem que precisam ser superiores e competentes. Quando eles são sentem que podem demonstrar isso legitimamente, eles demonstram isso rebaixando as pessoas".

O Direito do Trabalho, no Brasil, vige sob o princípio da proteção ao trabalhador e, portanto, toda e qualquer conduta lesiva ao empregado ou à relação de emprego enseja a interposição de Reclamação Trabalhista.
No tocante ao assédio moral, o objetivo da lide será o pedido de indenização por danos morais.

Alguns exemplos de assédio moral: “Se você não tem vontade de trabalhar fique em casa, incompetente”; “Até criança faz isso direito, você é mesmo um imbecil”; “Que porcaria é essa que você fez? Leve de volta e me traga quando tiver algo decente”.

Se você for vítima de assédio moral, não exite. Procure um advogado trabalhista ou o sindicato de sua categoria profissional. Via de regra, o trabalhador tem isenção de custas judiciais trabalhistas.


*Fontes: www.assediomoral.org e Folha de São Paulo.


C.S.C.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Enfrentando as dificuldades









“De um certo ponto em diante, não há mais retorno. Esse é o ponto que deve ser alcançado”.






Essa frase, cujo autor chama-se Franz Kafka, me chamou atenção no dia de hoje por motivos pessoais. Mas achei importante compartilhá-la.



O que acontece normalmente é que, esquecendo que crescemos na dificuldade, fugimos das situações que nos apresentam qualquer empecilho, buscando sempre o caminho mais fácil e muitas vezes desistindo daquilo que nos era precioso.

Penso que enfrentar toda e qualquer dificuldade significa assumir os riscos da vida, e resolvê-las, de modo definitivo, consiste em não poder (nem precisar) retornar a problemas antigos.

C.S.C.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Lula-lá!

Em entrevista ao colunista da “Folha de S.Paulo” e do UOL Fernando Rodrigues, o ministro da Defesa Nelson Jobim, que é filiado ao PMDB e tem relações próximas de amizade com o pré-candidato do PSDB à presidência, José Serra, afirmou: 'No meu ponto de vista, nós tivemos enormes realizações do governo Lula. Mas o eleitor não vota no passado. O eleitor vota para o futuro e esquece muito rapidamente as conquistas do passado'. (…) 'eu conheço muito bem essa história, assisti muitas vezes a isso, de que um candidato se apresentava, principalmente nas eleições, mostrando o que fez, mas não dizia nada do que queria fazer'.

Não sou nenhuma adepta do governo Lula, sequer participo de qualquer movimento pró-presidente, mas me obrigo a concordar que a força que essa pessoa (e esse nome) têm na população brasileira não são brinquedo não.

Por esse motivo, relutantemente, discordo do ministro. Por mais que se afirme frequentemente que o brasileiro tem memória fraca, mormente quando se trata de eleições, tenho absoluta certeza de que os últimos 8 anos de Lula-lá estão fortemente presentes na consciência de cada um.

Os benefícios à populações carentes, a posição de liderança e integração com os Estados internacionais e as reformas previdenciária e judiciária (EC 45/2004) são algumas das características do atual governo que prontamente me vêm à memória.

Ficamos esperando a reforma trabalhista, que não apareceu. De quem mais pode-se esperá-la senão do Partido dos Trabalhadores?

Enfim, não penso que tantas mudanças tenham passado despercebidas à população brasileira, a qual, tenho certeza absoluta, que na hora do voto, não vai lembrar de escândalos de mensalão ou dinheiro na cueca, mas tão somente do saque a que tem direito com seu Cartão Cidadão ao final do mês.

C.S.C.