quinta-feira, 27 de maio de 2010

Profissão: Cuidador de Idosos


Por se tratar de uma ocupação relativamente nova, mas em indubitável ascensão, ainda não há regulamentação para o Cuidador de Idosos, especificamente, na legislação.

O que há, efetivamente, é o reconhecimento da profissão perante o Ministério do Trabalho e Emprego na Classificação Brasileira de Ocupações, a qual descreve o acompanhante de idosos como o cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.

Como trabalha no âmbito residencial, ou seja, no ambiente familiar, o cuidador de idosos é equiparado, juridicamente falando, ao empregado doméstico.

Empregado Doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à uma pessoa ou à uma família, no âmbito residencial destas (Art. 1º da Lei 5.859 de 11/12/1972).

O serviço contínuo de que trata a lei do empregado doméstico é o trabalho efetuado sem intermitência, não esporádico e que visa atender às necessidades diárias da residência da pessoa ou da família, ou seja, é o trabalho de todos os dias do mês.

São considerados como empregado doméstico: a cozinheira, governanta, babá, lavadeira, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeiro e caseiro ( em todos os casos quando o local de trabalho não possua finalidade lucrativa).

Cabem, portanto, a esses profissionais, os mesmos direitos assegurados aos empregados domésticos, quais sejam:

a) Vínculo empregatício;

b) Férias de 30 dias mais 1/3;

c) Irredutibilidade salarial;

d) Salário Mínimo ;

e) Estabilidade até o 5º mês após o parto;

f) 13º Salario;

g) Repouso semanal remunerado; e,

h) Licença maternidade e parternidade.

Alguns direitos, no entanto, não são aplicáveis a essa classe de trabalhadores, como o adicional por trabalho em horário extraordinário, por não terem seus empregadores uma forma de controle de jornada; o FGTS, que é opção do empregador; e o seguro desemprego*, no caso de demissão imotivada.

A contratação do empregado doméstico se dá assinando sua carteira de trabalho e inscrevendo-o, caso já não o seja, perante o Instituto Nacional da Seguridade Social.
 
Se o profissional residir no ambiente de trabalho, jamais poderão ser descontados valores com moradia, higiene, alimentação e vestuário. Aliás, a moradia só poderá ser descontada no caso de o empregado residir em local diverso do trabalho, desde que acordado expressamente entre as partes.

Como não há regulamentação, alguns juristas entendem que, muito embora se tratem de empregados domésticos, os regimes de trabalho deverão obdecer à legislação, cabendo ao profissional impor-se perante o empregador. O regime a ser adotado pelos cuidadores seria similar ao dos enfermeiros, ou seja,12 x 36 - trabalha-se 12 horas e folga-se 36.

Entretanto, sendo-lhes atribuída a característica de empregados do lar, entendo que não é possível estabelecer controle de jornada, sendo inviável o pagamento de qualquer adicional por hora extraordinária.

* O Seguro Desemprego depende de o empregado ter recolhido, no mínimo, 15 meses de FGTS como doméstico, dentre outros requisitos legais.
** Fonte: Cuidar de Idosos
 
 
C.S.C. 

terça-feira, 25 de maio de 2010

"Bullying"



Parece que desde a primeira vez que ouvi falar sobre o Bullying, todo dia escuto uma pessoa citar essa palavra.



O Bullying – sem tradução exata para o português – é um termo inglês que significa uma intimidação física ou psicológica, intencional, repetitiva e sem motivação por parte de um indivíduo ou grupo de indivíduos.

Bully, em inglês, significa “valentão”, ou seja, o bullying é uma tentativa de intimidar as pessoas mais fracas, de personalidade passiva, humilhando-as e agredindo-as física e moralmente.



Para o cientista norueguês Dan Owelus, o bullying se caracteriza por ser algo agressivo e negativo, executado repetidamente e que ocorre quando há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.



O conceito do bullying tem sido aplicado principalmente em escolas, em razão das condutas autoritárias e extremistas dos professores para com seus alunos, mas a situação também pode ser encontrada em grupos sociais, entre vizinhos e no ambiente de trabalho.



As conseqüências à vítima do bullying podem ser desastrosas. Desde a depressão, ansiedade, baixa auto-estima e estresse, às dores físicas, abuso de drogas e álcool e, por fim, o suicídio.



A prevenção é sempre o melhor remédio e, nesse caso, o diálogo é imprescindível, já que muitas vezes a vítima não vai relatar que está sendo agredida, cabendo tão somente ao responsável identificar a situação e tomar as providências cabíveis.




*Fontes: Brasil Escola, "Stop Bullying Now"





C.S.C.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Olá pessoas!


Quero pedir desculpas pela minha ausência, mas prometo que é temporária e que tem uma justificativa.


Sou daquelas pessoas que acreditam que não há conquistas sem esforço, por isso estou abrindo mão de várias coisas que me dão prazer - mas que me tiram tempo -, para focar nos meus objetivos.

Até lá, quero que saibam que estou acompanhando suas atualizações, mesmo que sem tempo de comentá-las (o computador aqui no escritório demora muito para abrir as letras da verificação).


Um abraço e bom final de semana!


C.S.C.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

"Ficha limpa" é aprovado por unanimidade no CCJ

O projeto “Ficha Limpa”, que proíbe a candidatura de condenados pela Justiça, foi aprovado hoje por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O projeto segue agora para o plenário do Senado e deve ser votado ainda hoje.

O projeto de lei de iniciativa popular altera a Lei Complementar 64, que estabelece casos de inelegibilidade. O texto do "Ficha Limpa" proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada, ou seja, tomada por vários juízes ou desembargadores, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário.
 
O projeto é duro e atinge não apenas políticos. Pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações eleitorais consideradas ilegais ficam inelegíveis por oito anos. Delegados de polícia demitidos por crimes como o de corrupção, por exemplo - ou qualquer outro servidor público - também ficam sem poder concorrer, a não ser que a decisão seja anulada pelo Poder Judiciário. Pessoas excluídas do exercício da profissão por classes representativas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina também ficam inabilitados pelo mesmo período.

Os magistrados e membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente também não poderão concorrer por oito anos. Se for configurado abuso dos meios de comunicação pelo favorecimento em campanhas eleitorais, aquele candidato também ficará inelegível.
 
O "Ficha Limpa" não se aplica a crimes de menor potencial ofensivo como os de trânsito ou delitos contra a honra. Também continuará liberada a renúncia para desincompatibilização visando à candidatura.

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) destacou a importância desse momento para o avanço da política e da recuperação da credibilidade das instituições públicas. Lembrou, no entanto, que a expectativa gerada entre a população diante da aprovação do projeto não deve ser frustrada, como no caso do deputado Paulo Maluf, que poderá se candidatar neste ano mesmo se o "Ficha Limpa" for aprovado. "Estamos consagrando a vontade popular. Pergunto: valerá neste ano ou ficará para as próximas eleições? Deve vigorar para este ano. Vale a pena cortar na própria carne ao máximo pela ética", disse.

Para alguns juristas, a lei só poderá valer para as eleições de 2012, mas para Demóstenes Torres, bem como seus pares na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto deve valer já para as eleições deste ano.

Fonte: UOL - Amanda Costa e Leandro Kleber


terça-feira, 4 de maio de 2010

Salário mínimo: utopia nacional

“O salário mínimo surgiu no Brasil em meados da década de 30. A Lei n. 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei n. 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei n. 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano” .



A Constituição Federal, lei máxima do País, em seu art. 7º, IV, garante aos trabalhadores urbanos e rurais um salário mínimo “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”.

Não parece piada?

Eu gostaria de ter a oportunidade de questionar o legislador, que ganha 20 vezes (ou mais) esse valor, se ele conseguiria viver com 1/20 do que percebe atualmente. Se conseguiria pagar escola particular, curso de inglês, roupa de marca, idas ao cinema, plano de saúde ou van escolar.

Ninguém tente me convencer de que quinhentos e dez reais atendem as necessidades educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte. Alimentação e moradia, sou obrigada a acreditar que sim. A um por serem prioridade – sem casa e comida ninguém sobrevive -, a dois porque sei que, se analisados, não chegam ao mínimo das condições ideais a qualquer família.

Tenho vergonha quando vejo uma oferta de emprego com salário nesse valor. Entendo que o objetivo do empregador é o lucro, principalmente no sistema capitalista em que vivemos, e que a intenção é contratar-se mais pessoas, auxiliar mais famílias, mas e a sua consciência, como fica? Eu não conseguiria dormir a noite, sabendo que a pessoa que dispensa 1/3 do seu dia para mim ou para minha empresa, não pode levar o seu filho para assistir Alice no País das Maravilhas porque o dinheiro já foi comprometido, metade no rancho do mercado, metade no aluguel.

Tenho verdadeira admiração pelo cidadão que sustenta a família de 3, 4 filhos com esse ridículo montante.

Autorizando a legislação esse valor como pagamento mínimo ao trabalhador, qual é a opção, regra geral, do empregador? Pagar o mínimo, certamente.

Vocês podem questionar como advogo para empresas com esse pensamento. Uma coisa não tem nenhuma relação com a outra. Defendo e defenderei sempre aquele a quem eu estiver vinculada. A questão é humanitária, não profissional.

Fonte:

www.portalbrasil.net






C.S.C.





domingo, 2 de maio de 2010

"Meus amigos são o meu patrimônio".






Só para constar, aí vai uma imagem da celebração do meu aniversário na última sexta-feira. Obrigada aos meus queridos e minhas gatas por estarem lá comigo nesse momento tão especial.


C.S.C.